Nas duas notícias abaixo, do site estadão.com.br, do dia 23 de setembro, caderno Educação, percebe-se que a problemática da pirataria de livros não é culpa do livro digital, do livro acessível, grande fantasma dos editores de livros brasileiros.
O problema está bem mais embaixo, passando pelos custos altíssimos dos livros científicos, além do baixo poder aquisitivo dos estudantes de uma maneira geral.
Assim, a liberação dos Direitos Autorais para algum tipo de reprodução visando fins acadêmicos é um benefício que deve atingir a todos os estudantes, não devendo ser um privilégio desse ou daquele grupo.
Fiquem com as notícias…
MinC propõe liberação das cópias com remuneração
Bruno Boghossian / RIO
Um projeto do Ministério da Cultura para reformar a Lei de Direitos Autorais propõe a liberação da cópia total de livros mediante remuneração de autores e editores. O texto a ser apresentado ao Congresso ainda neste ano prevê o licenciamento de estabelecimentos que vendem fotocópias, com o objetivo de recolher uma taxa que represente de 20% a 30% do preço da reprodução.
“Queremos que essa atividade seja realizada na maior normalidade possível, mesmo que haja intuito comercial, contanto que uma parcela do valor arrecadado seja direcionada aos titulares do direito autoral”, afirma o coordenador-geral de regulação e direito autoral do MinC, Samuel Barichello.
UFRJ vota regulamentação do xerox em seus câmpus
Medida é discutida em reunião de conselho, após a Polícia Civil apreender, na semana passada, cópias de livros
Bruno Boghossian / RIO
A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) vota hoje uma resolução que deve regulamentar o uso educacional de fotocópias de livros e periódicos seus nos câmpus. Na prática, a medida a ser debatida em reunião do Conselho Universitário libera a reprodução de capítulos e artigos indicados como bibliografia.
O reitor Aloisio Teixeira decidiu encaminhar a proposta após a Polícia Civil, atendendo a denúncia anônima, apreender mais de 200 pastas com cópias de trechos de livros na Escola de Serviço Social (ESS) da universidade, no dia 13.
“Nossa proposta considera a excepcionalidade da reprodução sem fins lucrativos com finalidade educacional. Vamos assumindo a responsabilidade institucional por essas reproduções, reconhecendo que é impossível fornecer exemplares de toda a bibliografia para todos os estudantes, que também não podem assumir o ônus de adquirir todo esse material”, disse o reitor.
A regulamentação abrange artigos de revistas científicas, capítulos de livros e até obras completas – mas apenas as esgotadas e edições que não estejam disponíveis no mercado. além do material com reprodução autorizada. Para obter as fotocópias, os alunos deverão preencher uma solicitação individual.
A cópia e distribuição de livros em universidades é amplamente difundida, mas pode ser considerada crime, com pena de 2 a 4 anos de prisão. A Lei de Direitos Autorais (9.610) protege as obras literárias e editoriais, mas abre uma exceção à reprodução de “pequenos trechos”, sem especificar sua dimensão.
USP. Em 2005, o então reitor da USP, Adolpho José Melfi, assinou resolução regulamentando a reprodução de livros e periódicos. O texto permite ” a extração de cópias de pequenos trechos, como capítulos de livros e artigos de periódicos ou revistas científicas, mediante solicitação individualizada, sem finalidade de lucro”.