Prezada senhora Ika Fleury, há exatos 17 dias a senhora respondeu dentro do site da Fundação Dorina uma carta aberta de nossa autoria onde cobrávamos um posicionamento mais incisivo e claro da Fundação a respeito do comportamento discriminatório por parte de editoras brasileiras, que insistem em desrespeitar a Lei Brasileira da Inclusão, 13.146/2015, usando o nome da Fundação Dorina como escudo, sugerindo que ela seja conivente com essa prática.
Disse-nos a senhora, em 11 de novembro, que a Fundação Dorina já estava ciente dessa situação e que vinha tomando medidas para esclarecer as editoras a respeito da LBI e da obrigatoriedade da relação direta entre produtores de livros e leitores com deficiência, que foi determinada na aludida lei a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, a senhora ainda não esclareceu publicamente quais seriam essas medidas.
Como algumas editoras vem rejeitando os pedidos de compra de livros das pessoas com deficiência visual, infringindo o Art. 42 da LBI, e praticando crime de discriminação segundo o Art. 4º da mesma Lei, quando encaminham essas pessoas à Fundação Dorina, e como a Fundação não tem rechaçado publicamente e de maneira peremptória esse encaminhamento, acaba legitimando e ratificando essa prática discriminatória.
A senhora se recorda que em nossa carta aberta do dia 10 de novembro cobramos a Fundação, para que, de maneira pública e enfática, esclarecesse o mercado editorial sobre a nova realidade na relação comercial com os consumidores com deficiência visual, pois esse mercado sempre se recusou a nos atender diretamente, elegendo a Fundação como uma espécie de intermediadora oficial. Todavia, a partir da vigência da LBI, essa recusa passou a ser considerada crime de discriminação e pode ser denunciada por qualquer pessoa com ou sem deficiência. Nesse sentido, consideramos temerário que o nome da Fundação esteja sendo envolvido nessa prática.
Ilustramos nossa carta aberta à Fundação com a história do senhor Francisco, advogado cego de Belo Horizonte/MG, que vem tentando comprar um livro da Editora Saraiva há tempos recebendo como resposta sistemática a negativa da editora e a recomendação para que o advogado, que pode e faz questão de pagar por seu livro, busque socorro na Fundação Dorina. Porém, sabemos que, semelhante a essa triste história do advogado Francisco, milhares de outras pessoas cegas e com baixa visão pelo Brasil vem recebendo a mesma resposta de outras editoras, ou seja, para que procuremos a Fundação Dorina, porque ali seria o nosso lugar.
Assim sendo, senhora Ika Fleury, ainda não sabemos quais as medidas concretas que estão sendo tomadas pela Fundação Dorina para esclarecer o mercado editorial de que ela não é mais a intermediadora oficial na relação produtor/consumidor entre editoras e leitores com deficiência. Bem como, não sabemos quando a questão do advogado Francisco será equacionada pela editora Saraiva que demonstrou bastante intimidade com a Fundação Dorina nas respostas ao referido advogado.
É extremamente importante que não apenas nós saibamos dessas medidas, mas todo o mercado editorial brasileiro, para que essa discriminação histórica e vergonhosa comece a ter um fim.
Continuamos aguardando…
Atenciosamente,
Movimentos sociais independentes ppelos direitos das pessoas com deficiência
Veja nossa 1ª carta aberta à Fundação Dorina com a história do advogado Francisco em:
Veja a resposta da Fundação Dorina para nossa 1ª carta aberta em:
Resposta da Fundação Dorina para nossa carta aberta de 10 de novembro