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CARTA ABERTA: Cegos de São Paulo são excluídos de políticas públicas

Publicado em: 5 de fevereiro de 2012 às 21:29.

Ilustração: Foto de uma carta e sobre ela uma pena dentro de um tinteiro

Ilustração: Foto de uma carta e sobre ela uma pena dentro de um tinteiro

Cansados de esperar por inclusão social e acessibilidade que nunca lhes são proporcionadas, um grupo de pessoas cegas, familiares e amigos da Cidade de São Paulo e do Interior do Estado, lançaram a carta aberta abaixo questionando diretamente as duas Secretarias de Governo – Estadual (SEDPCD) e Municipal (SMPED) – criadas para auxiliar os governos Estadual e Municipal no desenvolvimento de políticas públicas que atendam também as pessoas com deficiência. Questiona o grupo: Por que as pessoas com deficiência visual tem sido sistematicamente ignoradas quando da formulação das políticas públicas na cidade e no Estado? A segunda etapa do movimento será a criação de uma petição pública contendo suas reivindicações.

Carta Aberta

Ao Governo do Estado de São Paulo
Att. Exmo. Governador Geraldo Alckmin
À Prefeitura do Município de São Paulo
Att. Exmo. Prefeito Gilberto Kassab
À Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Att.: Ilma. Secretária Linamara Battistella
À Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Att.: Ilmo. Secretário Marcos Belizário
Ao Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Att. Exmo. Presidente Wanderley Marques de Assis
Ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Att. Exma. Presidente Sandra dos Santos Reis
À Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Att. Ilmos. Deputados Estaduais
À Câmara de Vereadores do Município de São Paulo
Att. Ilmos. Vereadores
À imprensa, aos veículos de comunicação em massa e à Sociedade em geral

“Pior cego é aquele que não quer enxergar” (dito popular)

Ilustríssimos senhores e senhoras autoridades públicas no Estado de São Paulo, somos um grupo composto por pessoas com deficiência visual não institucionalizado, familiares, amigos e simpatizantes do segmento (pessoas com e sem deficiência), residentes no Estado de São Paulo, que necessitam de providências e esperam que elas venham por parte dos gestores públicos de nosso Estado e Município, no sentido de proporcionar melhoria em nossa qualidade de vida em sociedade, consubstanciadas na inclusão definitiva nos diversos setores sociais, bem como a acessibilidade ampla, geral e irrestrita aos bens, produtos e serviços oferecidos a todos os cidadãos paulistas.

Quando pensamos em melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, constatamos que esses assuntos compõem as intenções das duas secretarias que foram implantadas no Estado de São Paulo, a SMPED – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida em 2005 e a SEDPCD – Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência em 2008, ambas objetivando, por meio de atuação transversal, incluir as demandas do segmento de pessoas com deficiência em todas as ações promovidas por suas respectivas instancias de governo.

Não há dúvidas de que constatamos e parabenizamos a atuação das duas secretarias quando se trata da inclusão de pessoas com deficiências físico-motoras, aquelas que necessitam de transformações físicas e arquitetônicas nas cidades. No entanto, lamentamos observar que muito pouco ou quase nenhum avanço há no campo da deficiência visual, no sentido de não ser lembrada ou ser tratada de maneira reduzida, quando do planejamento das políticas governamentais voltadas especificamente ao segmento de pessoas com deficiência, muito menos quando da definição de políticas públicas para a sociedade como um todo.

Identificando melhor o exposto, citamos a seguir alguns exemplos que demonstram como as políticas de inclusão social e promoção da acessibilidade vêm sendo tratadas de maneira desigual por contemplar apenas uma parcela do segmento de pessoas com deficiência de nosso Estado e Município. Vale lembrar que, segundo os dois últimos censos do IBGE, a dificuldade de enxergar engloba quase metade do total de pessoas com deficiência no Brasil.

Rede Lucy Montoro: Excelente projeto da Secretaria Estadual, que oferece reabilitação de Primeiro Mundo às pessoas com deficiências físico-motoras. Por sua vez, as pessoas com deficiência visual continuam amargando nas filas intermináveis das instituições especiais quando necessitam de reabilitação, de orientação e mobilidade, entre outras capacitações.

Reforma da Avenida Paulista: Excelente projeto da Secretaria Municipal, que implantou trajeto com piso tátil para orientação de cegos, mas que até hoje não teve instalado sequer um semáforo sonoro para que o usuário possa andar pelo trajeto sem correr o risco de ser atropelado nos diversos cruzamentos. Também não ocorreu a instalação de ramais que possam conduzir essas pessoas às estações de ônibus, de metrô ou para pontos de maior interesse público.

Capacitação profissional: Com o objetivo de oferecer qualificação profissional para os cidadãos paulistas, anunciou a criação de mais de 130 tipos de cursos diferentes nas melhores escolas públicas e privadas no Estado, SENAC, SENAI, ETECs e FATECs. Porém, para as pessoas cegas foram ofertadas duas ou três opções segregadas em uma instituição especial para cegos, mostrando claramente que as escolas técnicas de altíssimo conceito do Governo Estadual ainda não admitem cegos em suas turmas.

Telecentros públicos: O Ministério Público Estadual, acolhendo denúncia impetrada por nosso grupo no início deste ano, está cobrando explicações sobre o flagrante descumprimento do Decreto 5.296/04 por parte do governo estadual em seu Programa Acessa São Paulo, Decreto este que determinou, há oito anos, percentual de computadores adaptados para cegos em todos os telecentros públicos, no mínimo um computador por telecentro. Denunciamos que esse Programa possui mais de 630 telecentros espalhados por todo o Estado e, destes, apenas dois possuem computadores adaptados para cegos. Quanto aos telecentros municipais, a questão também vem sendo averiguada pelo Ministério Público devido a mesma irregularidade.

Bibliotecas e centros culturais: Recente publicação da ONG Nossa São Paulo sobre as desigualdades na cidade apontou que, dos 96 distritos de São Paulo, 44 não contam com biblioteca pública e 59 não oferecem sequer um centro cultural. No entanto, para pessoas com deficiência visual, os números são ainda mais vergonhosos, pois das 117 bibliotecas municipais da cidade, apenas seis oferecem alguns parcos livros braile, se comparados aos livros convencionais, nenhum livro digital acessível, e dos poucos centros culturais, apenas um deles, o Vergueiro, oferece mínima acessibilidade para pessoas cegas.

Lei de Cotas: Depois de aprovada com regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 14.481/11 foi sancionada em tempo recorde pelo governador Geraldo Alckmin. A referida Lei igualou pessoas com visão monocular às pessoas cegas para efeito de cotas em concursos públicos e consequentemente para contratação em regime de cotas por empresas privadas. Como pode uma pessoa totalmente cega concorrer em pé de igualdade com uma pessoa com visão monocular em um concurso público levando em conta a facilidade do monocular em acessar fontes de estudos em comparação a pessoa cega? Qual empresário vai contratar uma pessoa cega em São Paulo, arcando com os custos das adaptações, se ele poderá contratar um monocular sem custo algum? Lembrando que nos dois últimos levantamentos feitos pela RAIS, 2009 e 2010, a empregabilidade das pessoas cegas ficou abaixo de 5% dentre todas as pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho.

Projetos de Lei ignorados: Por outro lado, continuamos aguardando a aprovação do PL 227/11 na Assembléia Legislativa do Estado, de autoria da deputada Célia Leão, que determina a disponibilização em formato digital acessível de toda publicação lançada por editoras no Estado de São Paulo. Continuamos aguardando a aprovação do PL 00014/11 na Câmara dos Vereadores, de autoria da ex-vereadora Mara Gabrili, que determina critérios de compras de livros em formatos acessíveis para as bibliotecas municipais. Caso aprovados e sancionados, esses Projetos de Lei beneficiarão milhares de pessoas cegas excluídas historicamente do mercado editorial. Contudo, não percebemos até o momento nenhum movimento por parte das duas Secretarias, no sentido de trabalharem a favor dessa aprovação junto ao Poder Legislativo ou Executivo.

Decreto estadual sem efeito: O Decreto 56.307/10, sancionado pelo Governador Alberto Goldman em outubro de 2010, instituiria em âmbito da administração pública estadual o “Programa de Acessibilidade Comunicacional”, obrigando que todo livro comprado ou editado pelo governo estadual desde aquela época tivesse disponibilizada sua respectiva cópia no formato digital acessível (DAISY), para o acesso de pessoas cegas. No entanto, por falta de ação da SEDPCD esse Decreto permanece parado como letra morta até os dias atuais.

Teatro Municipal: Foi entregue em 2011 ao público paulistano o novo Teatro Municipal que após uma reforma de 32 meses e com custo aproximado de 28 milhões de Reais reservou quatro lugares para cadeirantes dentre os 1500 disponíveis, um percentual de 0,0027%, que já é uma vergonha. Porém, caso uma pessoa cega desejar acompanhar algum espetáculo, não poderá contar com o recurso da audiodescrição, pois não foram instalados cabine nem equipamentos necessários para tal. Muito menos foram instalados piso e sinalização táteis em parte alguma do teatro.

Biblioteca do Estado de São Paulo: Inaugurada há três anos no Parque da Juventude oferece tecnologia assistiva e acessibilidade para pessoas com todas as deficiências, inclusive para cegos. Um projeto bastante interessante, mas precisa melhorar. Na inauguração eram 30.000 livros convencionais contra 300 livros no formato áudio doados por uma instituição para cegos. Caso o governo não estabeleça critério de compra de livros acessíveis no mesmo percentual de compra de livros convencionais, essa gigantesca defasagem entre a leitura das pessoas cegas e das pessoas sem deficiência jamais será igualada. Salientando que os livros em formato áudio permitem a aprendizagem apenas da língua falada e não da língua escrita, propiciando erros ortográficos grosseiros, assim, precisamos de livros no formato de texto digital acessível e não apenas no formato áudio.

Educação: Caso façamos um teste simples nessas escolas apontando e visitando aleatoriamente algumas delas, certamente iremos constatar itens de acessibilidade arquitetônica, alguma rampa, algum banheiro adaptado, algum laboratório com bancada rebaixada. No entanto, caso nossa busca seja por piso tátil, computadores com leitores de tela, bibliotecas ou salas de leitura com livros acessíveis, salas de apoio com tecnologia assistiva, semáforo sonoro para travessia em seu entorno, nossa busca será certamente um fracasso.

Transportes coletivos: Se observarmos o sistema de ônibus de nossa cidade, constataremos a presença ainda insuficiente de veículos adaptados com rampas elevatórias para cadeiras de rodas. No entanto, se uma pessoa cega quiser utilizar esse meio de transporte ficará esperando para sempre, pois não existe um veículo sequer adaptado com tecnologia assistiva, que já existe no mercado, que auxilie para a sua locomoção autônoma e independente.

Cães guia: Anuncia-se um projeto para criação de centro de treinamento para cães guia no Estado de São Paulo, que será certamente importante, no entanto, para beneficiar uma parcela pequena de pessoas cegas, pois a manutenção desses animais, como veterinário, medicamentos e alimentação, foge muito das condições financeiras da maioria das pessoas cegas brasileiras. Todavia, caso o projeto contemple também subsídios públicos para essas despesas, talvez o torne mais bem sucedido.

Contudo, para não sermos vistos como pessoas que apenas apontam os problemas sem pensar nas soluções, indicamos a seguir alguns bons exemplos, nacionais e internacionais, de políticas públicas que podem ser replicadas por se mostrarem objetivas, eficazes e ao que tudo indica soluções de baixo custo em relação ao benefício que proporcionam aos seus usuários.

Semáforos sonoros: Nas cidades de Madrid, Espanha, também em Nova Iorque, Rochester e Boston, Estados Unidos, presenciamos a existência de dispositivos agregados aos semáforos que emitem um som delicado de pássaros quando a travessia está liberada para pessoas cegas. Além de não incomodar as outras pessoas, o dispositivo mostra seu caráter universal ao auxiliar também as pessoas idosas que já não possuem uma acuidade visual suficiente para discernir as mudanças nas cores dos avisos luminosos.

Biblioteca acessível: Em Modena, na Itália, bibliotecas públicas oferecem postos de acessibilidade para cegos constituídos de computador com leitor de telas e “scanner” agregado que permite aos usuários a leitura de todos os livros constantes no acervo, transformando a biblioteca em um espaço que inclui todos de acordo com os princípios do desenho universal. Tudo fruto de uma inteligente parceria entre governo local e Rotary Internacional.

Ônibus acessível: Na cidade de Jaú, Interior de São Paulo, toda a frota de ônibus foi adaptada com tecnologia assistiva, dispositivo sonoro, que possibilita a utilização com autonomia e segurança por parte de pessoas cegas. Naquela cidade, portanto, as pessoas cegas são livres e independentes para exercerem seu direito de ir e vir a qualquer lugar utilizando-se do sistema de transporte coletivo sem o auxílio de terceiros.

Metrô acessível: O sistema metroviário de São Paulo oferece boas condições de acessibilidade às pessoas com deficiência visual, mas pode melhorar e muito, algo com o qual nosso grupo vem tentando colaborar. Podemos citá-lo como um bom projeto, mas que nasceu muito antes da existência das Secretarias voltadas ao nosso segmento.

Teatro acessível: No bairro do Morumbi em São Paulo o teatro da empresa Vivo celular oferece o recurso da audiodescrição e a tradução em LIBRAS em todos os espetáculos apresentados, mostrando como é fácil e simples transformar um equipamento cultural tão importante quanto o teatro em um serviço em desenho universal.

Enfim, acreditamos que os exemplos mencionados até aqui já sejam suficientes para demonstrarmos que a deficiência visual está longe de ser conhecida, compreendida e atendida pelo poder público, mesmo após oito anos de existência da Secretaria Municipal e quatro anos da Secretaria Estadual. As causas desse desconhecimento e de nossa invisibilidade aos olhos dos gestores públicos não sabemos, mas podemos sentir, cotidianamente, os efeitos desastrosos dessa falta de políticas públicas em toda sua plenitude: no transporte, no trabalho, na educação, na saúde, na reabilitação, na qualificação profissional, no lazer, no entretenimento e no acesso aos equipamentos culturais.

Por fim, gostaríamos de solicitar resposta por parte das Secretarias Estadual e Municipal mencionando projetos voltados às pessoas com deficiência visual, realizados até hoje e o planejamento para os próximos anos com metas e objetivos para os próximos anos. Inclusive será uma excelente oportunidade para que possamos discutir com os gestores públicos se essas políticas públicas já atenderam ou se elas espelham as reais demandas e expectativas de nosso segmento.

Agradecemos a atenção das autoridades e demais destinatários desta e ficamos no aguardo da repercussão de seu conteúdo.

Atenciosamente,

Grupo virtual cidade para todos.

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DENÚNCIA!! Nova Lei de Direitos Autorais ignora direitos das pessoas com deficiência

Publicado em: 30 de maio de 2011 às 16:02.

A reforma da Lei de Direitos Autorais realizada pelo Ministério da Culgura menospreza e pretende ignorar direitos garantidos e conquistados pelas pessoas com deficiência presentes na Convenção da ONU

Nesse sentido, pedimos encarecidamente aos amigos de todas as redes sociais que puderem colaborar que recortem, colem e encaminhem essa mensagem , para a Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura nos endereços: revisão.direitoautoral@cultura.gov.br e direitos.autorais@cultura.gov.br. : .

Para que ela chegue também às mãos da Ilma. Ministra da Cultura Ana de Holanda, e para todas as pessoas que vocês possam mobilizar, objetivando que consigamos reverter essa decisão estapafúrdia da DDI de ignorar e desprezar todas as centenas de contribuições que foram feitas dentro da Consulta Pública do ano passado no sentido de inserirmos as pessoas com deficiência como sujeitos de direitos dentro da nova Lei de Direitos Autorais, pois na atual lei em reforma (9.610/98) as pessoas com deficiência sempre foram reconhecidas meramente como indivíduos carentes, dignos apenas de assistencia e caridade social.

Por mais incrível que pareça, na nova lei a coisa ficará exatamente igual se não fizermos nada no sentido contrário. Por isso vamos mostrar a esses gestores que somos mais do que eles imaginavam até hoje. Não deixe de participar. Contamos com todos os amigos para essa ação pela nossa cidadania.

Apenas reforçando, os principais endereços para envio da mensagem são: direitos.autorais@cultura.gov.br e revisao.direitoautoral@cultura.gov.br

Atenciosamente,

Naziberto Lopes

@@@ Início da mensagem @@@

Vimos denunciar que a Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, em seu relatório final sobre a Consulta Pública para a lei de Direitos Autorais, não considerou a totalidade dos direitos das pessoas com deficiência, constante na Convenção da ONU, mas apenas e tão somente considerou esse público como sendo todo ele composto de pessoas absolutamente carentes e merecedoras apenas de assistência e caridade social.

Nesse sentido, temos a obrigação de reforçar nossas propostas já enviadas ano passado, inclusive pelo próprio CONADE, e reivindicar que elas sejam contempladas no APL – Ante Projeto de lei que será levado ao Congresso Nacional Brasileiro a partir de julho de 2011.

Salientamos que ignorar essas propostas e menosprezar esses direitos é rasgar a Convenção da ONU, consequentemente rasgar a Constituição Federal, pois os dois documentos se tornaram um só a partir da ratificação da Convenção, em 2008, como parte integrante da Constituição Brasileira.

Face a essa grave denúncia, trazemos novamente as propostas que se seguem, acompanhadas de suas devidas justificativas.

Propostas para a modernização da lei de Direitos Autorais nr. 9.610/98, sugeridas pelo segmento de pessoas com deficiência.

Foram propostas alterações no Art. 5, inserção de 4 novos Incisos e no Art. 7 no Caput e no Inciso I, conforme texto ao final das justificativas.

Justificativas para as duas propostas:

O artigo 5º da Constituição Federal não deixa dúvida de que “todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”. No inciso XIV desse mesmo
dispositivo constitucional consta que, está “assegurado a todos o acesso à
informação”, havendo em nossa legislação grande repertório garantindo a
igualdade de direitos aos cidadãos com deficiência.

Dentre todos esses dispositivos, o mais atual e importante trata-se da Convenção da ONU pelos Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificado pelo Congresso Nacional Brasileiro como emenda constitucional em 2008 por meio do Decreto Legislativo 186.

Nesse documento Constitucional alguns princípios e conceitos são fundamentais para que sejam observados em qualquer tipo de reforma ou modernização de leis a partir de então, cabendo aos legisladores obrigatoriamente incluí-los nas atualizações de normas legais e que tratem de interesses também do segmento de pessoas com deficiência, sob pena de prejuízo de direitos humanos desse público em particular.

Alguns dos princípios e conceitos citados anteriormente são os seguintes: “Pessoa com deficiência”, “Igualdade de Direitos”, “Equiparação de oportunidades”, “Desenho Universal”, entre outros.

Como A Lei de Direitos Autorais trata de direitos a serem auferidos pelos autores por meio do fornecimento de produtos e serviços a um público interessado em suas obras, obviamente que dentre esse público estão inseridas as pessoas com deficiência, mas que precisam ter suas especificidades reconhecidas e respeitadas com o oferecimento de produtos e serviços em formatos acessíveis ao consumo desse enorme contingente, segundo o Censo IBGE 2000, cerca de 25 milhões de pessoas no Brasil. .

Nesse sentido, pensando em criar motivação aos autores e principalmente estimular um modelo de negócio para os formatos acessíveis de obras artísticas e culturais, temos que inserir esses formatos também no rol de itens cobertos pelos direitos autorais. Citando como exemplo os livros, hoje as editoras alegam não poderem atender os pedidos de compra de formatos acessíveis dos leitores com deficiência em virtude dele não poder ser comercializado, inviabilizando até mesmo a emissão de uma nota fiscal.

Isso ocorre porque as obras em formatos acessíveis são citadas apenas na exceção ou limitação dos Direitos autorais, ou seja, atualmente no Art. 46, Inciso I, Alínea D, assim, só podendo existir se forem totalmente gratuitas, sem fins lucrativos, geralmente doadas à instituições assistenciais para que estas façam a distribuição benemérita para o público carente e atendido pelas mesmas.

No entanto, as obras em formatos acessíveis também precisam estar incluídas na regra, ou seja, precisam ser entendidas pelo mercado como um produto, algo a ser comercializado, que também possa gerar lucro, que possam ser adqiridos de maneira onerosa por aquelas pessoas com deficiência que podem e querem adquirir esses produtos como qualquer outro consumidor.

Contudo, caso essas obras precisem ser reproduzidas por alguma instituição voltada a assistência de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, ai sim estarão cobertas pela exceção à regra, estarão isentas de contribuição com os direitos autorais conforme disposto no Art. 46 citado anteriormente.

Alertamos que caso essas duas possibilidades, ou seja, a dos formatos acessíveis serem reconhecidos como produtos lucrativos (regra) e também como produtos sem fins lucrativos (exceção), para que o público com deficiência seja atendido tanto no seu percentual consumidor comum quanto no seu percentual carente, não forem contempladas na modernização da Lei, não estaremos atendendo plenamente a Convenção da Onu pelos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Assim, deverá se entender, na moderna Lei de Direitos Autorais, que as pessoas com deficiência no Brasil não são em sua totalidade pessoas carentes, dignas apenas de tutela, caridade ou assistência social, o que infelizmente acontece na atual lei 9.610/98, mas que indivíduos com deficiência integram todas as classes sociais brasileiras, todos os setores econômicos e precisam ser reconhecidos como atores sociais, protagonistas de sua história e cidadãos plenos de direitos.

Seguem as propostas:

No Art. 5, propusemos a inserção de 4 Incisos novos:
Formatos acessíveis, que foi a definição articulada no GT do livro acessível e inserida na Minuta para Regulamentação da lei do Livro e que inclui também A definição de texto braile; Ajudas Técnicas; Desenho Universal, que é o mesmo conceito definido na Convenção da ONU; e Pessoas com deficiência ou limitação funcional, que também é o mesmo conceito definido na convenção da ONU.

No Art. 7 propusemos para o caput o reconhecimento dos formatos acessíveis, os atuais e e os que vierem a ser produzidos. Propusemos também dentro do Inciso I do Art. 7 a extensão para os tipos de textos de obras que são os formatos acessíveis conhecidos hoje, abrindo o escopo para o desenho universal.

Primeira proposta:
Título I
Disposições Preliminares
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(…)
XVII – Formatos Acessíveis – São o texto impresso em braile sobre papel por meio de pontos em alto relevo em conformidade com as normas definidas pela Comissão Brasileira do Braile – CBB; também o texto eletrônico digital, podendo ou não, a critério do autor ou editor, contar com proteções para prevenção da contrafação, conservando a mesma organização do livro convencional impresso, sendo seu acesso compatível com softwares leitores de tela, sintetizadores de voz e outras ajudas técnicas para uso do computador. Ainda os textos em áudio, textos ampliados ou a combinação de todos estes formatos;
XVIII – Desenho universal – Projeto de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem que seja necessário um projeto especializado ou ajustamento. O “desenho universal” não deverá excluir as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.
XIX – Ajudas técnicas: Aquelas previstas na Lei 7.853, de 24 de Outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e na Lei 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto 5.296, de 2 de Dezembro de 2004;
XX – Pessoa com deficiência ou limitação funcional –Aquela que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

Segunda proposta:
Título II
Das Obras Intelectuais
Capítulo I
Das Obras Protegidas
Art. 7o São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, inclusive os formatos acessíveis às pessoas com deficiência ou limitação funcional, conhecidos ou que se invente no futuro, tais como:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, inclusive aqueles em formatos acessíveis e que permitam plena fruição da obra também às pessoas com deficiência ou limitações funcionais;

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