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Projetos para cegos não tem espaço na SEDPCD de São paulo

Publicado em: 24 de abril de 2012 às 15:05.

Ilustração: Desenho de uma cegonha com um sapo dentro do bico. Só aparecem as pernas do sapo.

Caros amigos militantes, falamos nesse momento como responsáveis pela idealização, articulação e coordenação do MOLLA – Movimento pelo Livro e Leitura Acessíveis no Brasil, que há anos tenta conscientizar governantes, gestores públicos e políticos sobre a necessidade da criação de leis que possibilitem a uma pessoa com alguma deficiência, incapacitante para a leitura impressa, adquirir seu livro em formato acessível, conseqüentemente, adquirir informação e conhecimento.

Nesse sentido já desencadeamos uma série de ações e discussões em busca de nossos objetivos, o livro e a leitura acessíveis de maneira ampla, geral e irrestrita.
A – Criamos e entregamos nas mãos do Ministro da Cultura abaixo assinado com mais de 15.000 assinaturas em prol dessa causa. O abaixo assinado ainda está recolhendo adesões em http://livroacessivel.org/abaixo-assinado-apresentacao.php;
B – Participamos do Grupo de Trabalho do Ministério da Cultura para criação de texto de regulamentação para a Lei do Livro – 10.753/03;
C – Entramos com diversas ações em juizados especiais, no Ministério Público Estadual e Federal tentando garantir a compra de livros acessíveis em editoras brasileiras;
d – Criamos e mantemos atualmente um site/blog na Internet divulgando todas as nossas ações, textos e notícias a respeito do tema em www.livroacessivel.org/blog;
e – Entre outros movimentos.

Em 2008 foi criada a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo – SEDPCD, quando fomos convidados para auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas a garantia de direitos desse segmento social, inclusive sendo citados no primeiro discurso da secretária empossada, que prometia inserir a questão do livro acessível dentre as demandas das pessoas com deficiência a serem implementadas no Estado de São Paulo.

Naquele momento nossa satisfação foi intensa quando imaginávamos a possibilidade de auxiliar o governo do estado a conhecer, entender e inserir as demandas das pessoas com deficiência em geral, e no nosso caso em particular a deficiência visual, no planejamento de políticas públicas estaduais dentro de áreas diversas como, por exemplo, saúde, cultura, educação, trabalho, lazer, desporto.

Ocorre que findados 3 anos de nossa participação na Secretaria, absolutamente nenhum dos projetos que idealizamos e propusemos passaram. Mais do que isso, nenhum projeto que abordasse a temática da deficiência visual foi implementado, após quatro anos de existência da SEDPCD, nada ainda foi entregue visando à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência visual no Estado de São Paulo.

Porém, de maneira irônica, no dia 19 de abril de 2012, esquivando-se mais uma vês das respostas sobre gastos da SEDPCD, que se nega a publicar os valores envolvidos em projetos inúteis e patrocinados por ela junto a instituições especiais, informação que cobramos há meses, a equipe da SEDPCD veio a público com a seguinte justificativa:

“(…) Cabe também registrar que a Secretaria sempre esteve aberta a parcerias e a recepção de projetos vindos da comunidade, dos profissionais e instituições que atendem pessoas com deficiência. Há um formulário no site (“envie-nos sua proposta de projeto”), no qual é possível apresentar idéias, sugestões e contribuições para ações e políticas públicas voltadas ao segmento das pessoas com deficiência (…)”.

Pela resposta destacada acima, fica evidenciado que a SEDPCD nos acusa de sermos críticos pela crítica, ou seja, vazios de propostas. Nesse sentido, sentimo-nos provocados a trazer a público todas as propostas de projetos sugeridas ou apoiadas por nós, dentro da Secretaria, por focarem a pessoa com deficiência visual ou o desenho universal, objetivando transformá-las em políticas públicas em nosso Estado.

Infelizmente todas foram rechaçadas de maneira estranha e incompreensível, mas cabe-nos agora a obrigação de darmos visibilidade às mesmas, Em primeiro lugar porque tratou-se de coisa pública discutida dentro de órgão público; em segundo lugar para que mostremos que temos competência suficiente para propor soluções que atendam nossas demandas; em terceiro lugar para que, quem sabe essas idéias expostas, algum outro Estado ou Município possa se interessar por elas, querendo dar continuidade e fazendo-as acontecer. Portanto, estamos dispostos a juntos arregaçarmos as mangas e fazermos acontecer.

Obs.: A ordem a seguir não obedece a nenhum tipo de cronologia ou importância, apenas numeramos as propostas para nosso controle.

1 – Livro acessível nas editoras das universidades públicas estaduais:
Proposta de projeto, em parceria com universidades públicas estaduais, visando que as editoras universitárias do Estado, EDUSP, EDUNESP E Editora da UNICAMP, inclusive a Imprensa Oficial do Estado, passassem a produzir livros em desenho universal, em formatos acessíveis para o público com deficiência visual, entre outras deficiências. Resposta da SEDPCD: Proposta Rejeitada.

2 – Livro acessível nas bibliotecas das universidades estaduais:
Proposta de projeto, em parceria com a Secretaria Estadual de Ensino Superior, visando que as bibliotecas das universidades públicas do Estado, USP, UNICAMP e UNESP, fossem equipadas com tecnologias assistivas de baixo custo que permitissem a leitura de 100% dos livros dos seus acervos por alunos com deficiência visual. Além disso, criação de editais de compras públicas determinando que as novas aquisições para atualização dos acervos já fossem feitas exigindo-se também os livros em formatos acessíveis. Resposta da SEDPCD: Proposta Rejeitada.

3 – Proteção DRM para livros em formato digital:
Proposta de projeto, em parceria com LSITEC/USP, laboratório de tecnologia vinculado a USP, visando à criação de software de proteção DRM para livros digitais, favorecendo que editoras públicas e posteriormente o mercado editorial pudessem vender livros para pessoas com deficiência visual sem o risco da pirataria. Resposta da SEDPCD: Projeto iniciado e em seguida cancelado.

4 – Bibliotecas do município de SP acessíveis ao público com deficiência visual:
Proposta de projeto, em parceria com a Secretaria de Cultura da Prefeitura de São Paulo, para que fossem instaladas tecnologias assistivas de baixo custo em todas as 120 bibliotecas municipais da Capital, favorecendo a leitura de 100% dos livros de seus acervos aos usuários com deficiência visual entre outras deficiências. Resposta da SEDPCD: Proposta rejeitada.

5 – Salas de leitura das escolas estaduais acessíveis aos alunos com deficiência visual:
Proposta de projeto, em parceria com a Secretaria Estadual da Educação, visando à instalação de tecnologias assistivas de baixo custo em todas as salas de leitura das escolas estaduais de São Paulo, proporcionando acessibilidade a 100% do acervo de livros aos alunos com deficiência visual entre outras deficiências. Resposta da SEDPCD: Proposta rejeitada.

6 – Criação de edital para compras de livros em formatos acessíveis pelo Estado:
Proposta de projeto, em parceria com a FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação, visando à criação de edital de compras de livros para as salas de leitura das escolas estaduais, estabelecendo critérios obrigatórios de desenho universal para todos os livros adquiridos. Resposta da SEDPCD: Proposta rejeitada.

7 – Bibliotecas municipais acessíveis no Interior do Estado:
Proposta de projeto, em parceria com a Secretaria de Gestão Pública e Prefeituras do Interior, visando à implantação de tecnologias assistivas de baixo custo e softwares leitores de tela em todas as bibliotecas municipais do Interior do Estado de São Paulo, proporcionando acessibilidade a 100% dos acervos aos usuários com deficiência visual entre outras deficiências. Resposta da SEDPCD: Proposta rejeitada.

8 – Telecentros acessíveis para cegos no programa Acessa São Paulo:
Proposta de projeto, em parceria com a Secretaria de Gestão Pública, visando à implantação de computadores adaptados com softwares leitores de tela nos mais de 600 postos do Programa Acessa São Paulo, espalhados pela Capital e pelo Interior do Estado, para acesso e utilização de pessoas com deficiência visual, entre outras deficiências. Resposta da SEDPCD: Proposta rejeitada.

9 – Criação de curso de especialização para audiodescritores:
Proposta de projeto, em parceria com a ECA/USP, Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo, PUC, Prefeitura de SP, entre outros atores, visando à criação de curso de especialização Latu Sensu, para formação de audiodescritores. Resposta da SEDPCD: Proposta rejeitada.

10 – Qualificação profissional para pessoas com deficiência nas escolas técnicas estaduais:
Proposta de projeto, em parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e relações de emprego e Centro Paula Souza, visando à capacitação de pessoas com qualquer deficiência nas escolas técnicas públicas de São Paulo, ETECs e FATECs, além das escolas do sistema S, SENAIs e SENACs, incluindo as pessoas com deficiência junto com os outros alunos. Resposta da SEDPCD: Proposta rejeitada.

11 – Cotas para alunos com deficiência nas ETECs e FATECs:
Proposta de projeto, em parceria com o Centro Paula Souza, visando à inclusão de alunos com deficiência nas ETECs e FATECs por meio do regime de cotas, semelhante ao adotado nas universidades federais. Sabendo que o percentual de alunos com deficiência nas ETECs e FATECs é praticamente nulo. Resposta da SEDPCD: Proposta rejeitada.

12 – Fórum de discussão para Aceleração da regulamentação da Lei do Livro:
Proposta de projeto para que fosse realizado um fórum de discussão e apresentação de propostas para regulamentação da Lei Federal 10.753/03, Lei do Livro, que está sem regulamentação, no que diz respeito ao livro acessível para pessoas com deficiência visual, há 9 anos. Resposta da SEDPCD: Proposta rejeitada.

13 – Maquetes táteis para monumentos e espaços culturais relevantes em São Paulo:
Proposta de projeto, em parceria com a Secretaria Estadual de Cultura, visando à implantação de maquetes táteis em monumentos e espaços de relevância arquitetônica e cultural na cidade de São Paulo, proporcionando que por meio do tato, pessoas cegas pudessem ter o conhecimento da dimensão e do valor arquitetônico e histórico de sua cidade. Resposta da SEDPCD: Proposta rejeitada.

14 – Ônibus acessíveis para cegos na cidade de São Paulo:
Proposta de projeto, em parceria com Secretaria Estadual dos Transportes, visando a implantação de tecnologia assistiva nos Ônibus da Capital (dispositivos de áudio) proporcionando com que as pessoas com deficiência visual (cegos e baixa visão) pudessem acessar seu meio de transporte mais usual, o ônibus, de maneira autônoma e independente. A cidade de Jaú, no Interior do Estado, já faz isso em toda sua frota. Resposta da SEDPCD: Proposta rejeitada.

15 –Receptor acessível para televisão digital:
Proposta de projeto, em parceria com LSITEC/USP, laboratório de tecnologia vinculado a USP, visando à criação de receptor e controle remoto acessíveis para pessoas com todas as deficiências. Por meio desses equipamentos, pessoas com qualquer deficiência poderiam comandar os menus e funções da televisão digital. Resposta da SEDPCD: Proposta rejeitada.

16 – Livros acessíveis para funcionários públicos com deficiência visual:
Proposta de projeto, em parceria com a Secretaria de Comunicação, para que fosse criado edital de compras de livros em formato acessível no âmbito do Governo Estadual visando o acesso de funcionários públicos com deficiência visual para seu aprimoramento profissional e pessoal. Ação da SEDPCD: Decreto criado sob o número 56.307/10. , sancionado em 2010 pelo governador em exercício Alberto Goldman, mas precisa ainda ser regulamentado. A SEDPCD não deu continuidade.

17 – Livros acessíveis nas editoras de São Paulo:
Projeto de Lei, escrito em parceria com a equipe da Deputada Célia Leão sob o número 227/11, tramitando na Assembléia Legislativa de São Paulo, visando à obrigatoriedade das editoras situadas no Estado, de comercializar seus livros publicados também em formato digital acessível para os consumidores com deficiência visual interessados. Ação da SEDPCD: Indiferença para o projeto.

E a SEDPCD poderá responder dizendo que os projetos não eram relevantes, mas todos?! Que os projetos não tinham verba disponível para sua aplicação, mas todos?! Que os projetos não seriam factíveis, mas todos?! E quanto as alternativas aos mesmos? Assim sendo, realmente não existe justificativa plausível para a rejeição total das propostas do nosso segmento. A única explicação que podemos supor é o absoluto desconhecimento e descaso para com as nossas necessidades associados à falta de compromisso e vontade política para priorizar essas demandas dentro das ações, projetos e programas promovidos pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.

Ademais, dentro desse rosário interminável de propostas rejeitadas, indiscutivelmente prioritárias para nossa qualidade de vida, saber que a Secretaria investiu dinheiro público no projeto de um dicionário digital (*), absolutamente desnecessário, alegando ainda que o mesmo serviria para nosso aprimoramento profissional, cujo montante investido a SEDPCD se recusa a nos responder; causa-nos extremo desgosto, decepção e indignação, sentimentos difíceis de serem consolados.

Atenciosamente,

Naziberto Lopes
Idealizador, articulador e coordenador do MOLLA – Movimento pelo Livro e Leitura Acessíveis no Brasil.
www.livroacessivel.org/blog

(*) Existem dezenas de dicionários em formato digital acessíveis disponíveis gratuitamente na Internet que são utilizados por pessoas cegas cotidianamente quando necessário.

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DENÚNCIA!! Nova Lei de Direitos Autorais ignora direitos das pessoas com deficiência

Publicado em: 30 de maio de 2011 às 16:02.

A reforma da Lei de Direitos Autorais realizada pelo Ministério da Culgura menospreza e pretende ignorar direitos garantidos e conquistados pelas pessoas com deficiência presentes na Convenção da ONU

Nesse sentido, pedimos encarecidamente aos amigos de todas as redes sociais que puderem colaborar que recortem, colem e encaminhem essa mensagem , para a Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura nos endereços: revisão.direitoautoral@cultura.gov.br e direitos.autorais@cultura.gov.br. : .

Para que ela chegue também às mãos da Ilma. Ministra da Cultura Ana de Holanda, e para todas as pessoas que vocês possam mobilizar, objetivando que consigamos reverter essa decisão estapafúrdia da DDI de ignorar e desprezar todas as centenas de contribuições que foram feitas dentro da Consulta Pública do ano passado no sentido de inserirmos as pessoas com deficiência como sujeitos de direitos dentro da nova Lei de Direitos Autorais, pois na atual lei em reforma (9.610/98) as pessoas com deficiência sempre foram reconhecidas meramente como indivíduos carentes, dignos apenas de assistencia e caridade social.

Por mais incrível que pareça, na nova lei a coisa ficará exatamente igual se não fizermos nada no sentido contrário. Por isso vamos mostrar a esses gestores que somos mais do que eles imaginavam até hoje. Não deixe de participar. Contamos com todos os amigos para essa ação pela nossa cidadania.

Apenas reforçando, os principais endereços para envio da mensagem são: direitos.autorais@cultura.gov.br e revisao.direitoautoral@cultura.gov.br

Atenciosamente,

Naziberto Lopes

@@@ Início da mensagem @@@

Vimos denunciar que a Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, em seu relatório final sobre a Consulta Pública para a lei de Direitos Autorais, não considerou a totalidade dos direitos das pessoas com deficiência, constante na Convenção da ONU, mas apenas e tão somente considerou esse público como sendo todo ele composto de pessoas absolutamente carentes e merecedoras apenas de assistência e caridade social.

Nesse sentido, temos a obrigação de reforçar nossas propostas já enviadas ano passado, inclusive pelo próprio CONADE, e reivindicar que elas sejam contempladas no APL – Ante Projeto de lei que será levado ao Congresso Nacional Brasileiro a partir de julho de 2011.

Salientamos que ignorar essas propostas e menosprezar esses direitos é rasgar a Convenção da ONU, consequentemente rasgar a Constituição Federal, pois os dois documentos se tornaram um só a partir da ratificação da Convenção, em 2008, como parte integrante da Constituição Brasileira.

Face a essa grave denúncia, trazemos novamente as propostas que se seguem, acompanhadas de suas devidas justificativas.

Propostas para a modernização da lei de Direitos Autorais nr. 9.610/98, sugeridas pelo segmento de pessoas com deficiência.

Foram propostas alterações no Art. 5, inserção de 4 novos Incisos e no Art. 7 no Caput e no Inciso I, conforme texto ao final das justificativas.

Justificativas para as duas propostas:

O artigo 5º da Constituição Federal não deixa dúvida de que “todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”. No inciso XIV desse mesmo
dispositivo constitucional consta que, está “assegurado a todos o acesso à
informação”, havendo em nossa legislação grande repertório garantindo a
igualdade de direitos aos cidadãos com deficiência.

Dentre todos esses dispositivos, o mais atual e importante trata-se da Convenção da ONU pelos Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificado pelo Congresso Nacional Brasileiro como emenda constitucional em 2008 por meio do Decreto Legislativo 186.

Nesse documento Constitucional alguns princípios e conceitos são fundamentais para que sejam observados em qualquer tipo de reforma ou modernização de leis a partir de então, cabendo aos legisladores obrigatoriamente incluí-los nas atualizações de normas legais e que tratem de interesses também do segmento de pessoas com deficiência, sob pena de prejuízo de direitos humanos desse público em particular.

Alguns dos princípios e conceitos citados anteriormente são os seguintes: “Pessoa com deficiência”, “Igualdade de Direitos”, “Equiparação de oportunidades”, “Desenho Universal”, entre outros.

Como A Lei de Direitos Autorais trata de direitos a serem auferidos pelos autores por meio do fornecimento de produtos e serviços a um público interessado em suas obras, obviamente que dentre esse público estão inseridas as pessoas com deficiência, mas que precisam ter suas especificidades reconhecidas e respeitadas com o oferecimento de produtos e serviços em formatos acessíveis ao consumo desse enorme contingente, segundo o Censo IBGE 2000, cerca de 25 milhões de pessoas no Brasil. .

Nesse sentido, pensando em criar motivação aos autores e principalmente estimular um modelo de negócio para os formatos acessíveis de obras artísticas e culturais, temos que inserir esses formatos também no rol de itens cobertos pelos direitos autorais. Citando como exemplo os livros, hoje as editoras alegam não poderem atender os pedidos de compra de formatos acessíveis dos leitores com deficiência em virtude dele não poder ser comercializado, inviabilizando até mesmo a emissão de uma nota fiscal.

Isso ocorre porque as obras em formatos acessíveis são citadas apenas na exceção ou limitação dos Direitos autorais, ou seja, atualmente no Art. 46, Inciso I, Alínea D, assim, só podendo existir se forem totalmente gratuitas, sem fins lucrativos, geralmente doadas à instituições assistenciais para que estas façam a distribuição benemérita para o público carente e atendido pelas mesmas.

No entanto, as obras em formatos acessíveis também precisam estar incluídas na regra, ou seja, precisam ser entendidas pelo mercado como um produto, algo a ser comercializado, que também possa gerar lucro, que possam ser adqiridos de maneira onerosa por aquelas pessoas com deficiência que podem e querem adquirir esses produtos como qualquer outro consumidor.

Contudo, caso essas obras precisem ser reproduzidas por alguma instituição voltada a assistência de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, ai sim estarão cobertas pela exceção à regra, estarão isentas de contribuição com os direitos autorais conforme disposto no Art. 46 citado anteriormente.

Alertamos que caso essas duas possibilidades, ou seja, a dos formatos acessíveis serem reconhecidos como produtos lucrativos (regra) e também como produtos sem fins lucrativos (exceção), para que o público com deficiência seja atendido tanto no seu percentual consumidor comum quanto no seu percentual carente, não forem contempladas na modernização da Lei, não estaremos atendendo plenamente a Convenção da Onu pelos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Assim, deverá se entender, na moderna Lei de Direitos Autorais, que as pessoas com deficiência no Brasil não são em sua totalidade pessoas carentes, dignas apenas de tutela, caridade ou assistência social, o que infelizmente acontece na atual lei 9.610/98, mas que indivíduos com deficiência integram todas as classes sociais brasileiras, todos os setores econômicos e precisam ser reconhecidos como atores sociais, protagonistas de sua história e cidadãos plenos de direitos.

Seguem as propostas:

No Art. 5, propusemos a inserção de 4 Incisos novos:
Formatos acessíveis, que foi a definição articulada no GT do livro acessível e inserida na Minuta para Regulamentação da lei do Livro e que inclui também A definição de texto braile; Ajudas Técnicas; Desenho Universal, que é o mesmo conceito definido na Convenção da ONU; e Pessoas com deficiência ou limitação funcional, que também é o mesmo conceito definido na convenção da ONU.

No Art. 7 propusemos para o caput o reconhecimento dos formatos acessíveis, os atuais e e os que vierem a ser produzidos. Propusemos também dentro do Inciso I do Art. 7 a extensão para os tipos de textos de obras que são os formatos acessíveis conhecidos hoje, abrindo o escopo para o desenho universal.

Primeira proposta:
Título I
Disposições Preliminares
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(…)
XVII – Formatos Acessíveis – São o texto impresso em braile sobre papel por meio de pontos em alto relevo em conformidade com as normas definidas pela Comissão Brasileira do Braile – CBB; também o texto eletrônico digital, podendo ou não, a critério do autor ou editor, contar com proteções para prevenção da contrafação, conservando a mesma organização do livro convencional impresso, sendo seu acesso compatível com softwares leitores de tela, sintetizadores de voz e outras ajudas técnicas para uso do computador. Ainda os textos em áudio, textos ampliados ou a combinação de todos estes formatos;
XVIII – Desenho universal – Projeto de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem que seja necessário um projeto especializado ou ajustamento. O “desenho universal” não deverá excluir as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.
XIX – Ajudas técnicas: Aquelas previstas na Lei 7.853, de 24 de Outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e na Lei 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto 5.296, de 2 de Dezembro de 2004;
XX – Pessoa com deficiência ou limitação funcional –Aquela que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

Segunda proposta:
Título II
Das Obras Intelectuais
Capítulo I
Das Obras Protegidas
Art. 7o São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, inclusive os formatos acessíveis às pessoas com deficiência ou limitação funcional, conhecidos ou que se invente no futuro, tais como:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, inclusive aqueles em formatos acessíveis e que permitam plena fruição da obra também às pessoas com deficiência ou limitações funcionais;

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